“Regulação democrática não restringe direitos do consumidor, mas promove a garantia desses direitos”, afirma representante do Idec
Em nome do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), Veridiana Alimonti apresentou – em audiência pública realizada no Supremo Tribunal Federal – os dois princípios da política nacional das relações de consumo, contidos no artigo 4º do Código de Defesa do Consumidor (CDC). O primeiro deles é o reconhecimento da vulnerabilidade do consumidor no mercado de consumo e o outro princípio é a necessidade de ação governamental no sentido de proteger efetivamente o consumidor de diversas formas.
“A política nacional das relações de consumo parte do pressuposto de que a relação entre consumidores e fornecedores é constituída por polos assimétricos, por isso o segundo princípio" [sobre o papel do Estado na proteção do consumidor], disse. Segundo ela, a existência dos dois princípios “significa que a regulação democrática não restringe direitos do consumidor, mas promove a garantia desses direitos”.
A representante do instituto salientou que o mercado nem sempre garante qualidade e diversidades de fornecedores, por isso a necessidade da ação do Estado para atuar em relação a essa vulnerabilidade e garantir parâmetros adequados de prestação de serviço. Ainda, conforme ela, os setores de telecomunicações e comunicações são relevantes exemplos da importância da regulação em prol da vulnerabilidade do consumidor.
No que diz respeito a telecomunicações, ela falou sobre a Unidade Receptora Decodificadora (URD), que é o decodificador que recebe e decodifica os sinais da prestadoras, permitindo que o consumidor possa utilizar os serviços. Veridiana Alimonti contou que em uma pesquisa realizada pelo Idec em 2010 verificou-se que, em geral, a URD era fornecida pela operadora distribuidora do serviço ou suas parceiras por meio de aluguel, comodato ou venda.
“Se o consumidor quisesse utilizar o decodificador de uma operadora em outra ou quisesse adquirir um decodificador no varejo e pedir ativação, provavelmente ele não conseguiria e isso deixava o consumidor, muitas vezes, preso a uma operadora só”, afirmou. Veridiana lembrou que o regulamento do serviço de acesso condicionado da Anatel, produzido em 2012, obrigou as prestadoras a ativar a URD de propriedade do assinante.
Em sua exposição, ela também tratou sobre os limites de controle e titularidade de participação das empresas, além de ressaltar que o Idec considera complicada a afirmação de que as programações e pacotes na televisão por assinatura refletem a estrita vontade do consumidor.
Lei 12.485/11
Veridiana Alimonti salientou que, conforme o Idec, a Lei 12.485/11 “foi construída em bases democráticas com participação e diálogo”. “A norma é compatível com a ordem constitucional e está de acordo com os princípios da ordem econômica e em consonância com a vedação ao monopólio e ao oligopólio nos meios de comunicação social e com a livre iniciativa”, acrescentou.
Ela afirmou que a lei foi um projeto concebido no Congresso Nacional, objeto de sete audiências públicas na Câmara dos Deputados, sendo quatro na Comissão de Defesa do Consumidor, além de ter sido objeto de cinco audiências públicas no Senado Federal. “Houve envolvimento e diálogo com diferentes setores (consumidores, radiodifusores, produtores, operadoras e distribuidoras, órgãos públicos, entre outros) e recebeu contribuição de diferentes comissões ao texto final”, completou.
Autoridade reguladora
Segundo a representante do Idec, para que uma regulação seja garantida, é preciso que haja uma autoridade reguladora. “Para tanto, afirmamos a legitimidade e relevância da Agência Nacional do Cinema (Ancine), a qual tem entre os seus objetivos, tarefas totalmente relacionadas à lei, entre elas: fortalecimento da produção independente e das produções regionais; estimular a universalização do acesso às obras cinematográficas e videofonográficas, em especial as nacionais, o que atinge diretamente o usuário; garantir a participação das obras cinematográficas e videofonográficas em todos os seguimentos no mercado interno”, finalizou.
Idec
O Idec é uma associação de consumidores – portanto, não governamental, e independente de partidos políticos e empresas –, que completou no ano passado 25 anos de atuação e tem, entre as suas áreas prioritárias, telecomunicações e acesso ao conhecimento.
EC/EH