Regulação de pesca artesanal no RS é analisada pelo Plenário

06/04/2005 20:09 - Atualizado há 12 meses atrás

Entre os julgamentos de hoje, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) considerou procedente, por maioria, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 1245) proposta pelo procurador-geral da República contra dispositivos da Lei 10.164/94 do Rio Grande do Sul. Os artigos impugnados (2º, 4º e 5º) disciplinam a atividade da pesca artesanal no estado.


Para o ministro-relator, Eros Grau, o governo gaúcho abusou de sua competência suplementar para legislar sobre o assunto, ferindo o parágrafo 4º do artigo 24 da Constituição Federal e lei federal já vigente. “Ao definir a pesca artesanal como sendo espécie do gênero pesca profissional, o legislador estadual ampliou a definição contida no texto federal”, alertou o ministro, ou seja, foi além da permissão de regular de forma específica aquilo que não foi regulado de forma geral pela União, acrescentou.


Neste sentido, julgou inconstitucionais os artigos 2º da lei atacada (que define a pesca artesanal) e, por conseqüência, os artigos 4º e 5º. O artigo 4º estabelece o procedimento para cadastramento e habilitação de pescadores. Já o artigo 5º determina ao poder Executivo a competência para regulamentar a lei. A decisão foi por maioria, vencido o ministro Marco Aurélio.


FV/BB

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