Registro de exportação na SISCOMEX determina fato gerador de imposto, decide Turma

23/10/2001 15:44 - Atualizado há 8 meses atrás

Ao julgar favoravelmente Recurso Extraordinário (RE 223796), impetrado pela União Federal, os ministros da 2a Turma do STF firmaram entendimento no sentido de que o fato gerador de imposto de exportação ocorre no momento em que é feito o registro de exportação junto ao Sistema Integrado de Comércio Exterior (SISCOMEX).

A decisão reforma acórdão do Tribunal Regional Federal da 5a Região (RN), que afastou a exigência de imposto de exportação em operação relativa à venda de açúcar. A decisão do TRF estava de acordo com duas resoluções do governo federal. As resoluções 2112/94 e 2136/94 estabeleciam, respectivamente, alíquotas de 10% e 2% nos contratos de exportação de açúcar.


No julgamento do TRF, houve entendimento que o registro de venda era o fator gerador do imposto, e fora feito antes da edição das resoluções.


Nesse sentido, observaram os ministros que o registro de venda não substitui o registro de exportações, levando à incidência das resoluções, em razão de terem sido editadas antes dos registros de exportação.

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