Reedições da medida provisória levam ao arquivamento de ações contra biopirataria

14/02/2002 12:57 - Atualizado há 8 meses atrás

As Ações Diretas de Inconstitucionalidade nº 2246 e 2289, relatadas pelo ministro Néri da Silveira, foram arquivadas devido a sucessivas reedições que alteraram o teor da Medida Provisória (MP), que visavam impugnar.



A MP 2.186-16, de 23 de agosto de 2001, regulamenta artigos da Constituição sobre o meio-ambiente, e também a Convenção sobre Diversidade Biológica assinada pelo Brasil na Eco-92.



As ações, ajuizadas pelo Partido Comunista do Brasil, Partido dos Trabalhadores e Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (Contag), se opunham a alguns dispositivos do texto original da Medida (MP 2052, de 29/06/00) sobre o acesso ao patrimônio genético do país.



O objetivo comum das entidades, em resumo, era tentar evitar brechas à biopirataria. O artigo 14 permitia “o ingresso em terra indígena, área pública ou privada para acesso a recursos genéticos” sem a prévia anuência da comunidade indígena ou dos proprietários, bastando que houvesse “relevante interesse público”. As entidades entendem que as terras, de usufruto dos índios de acordo com a Constituição, só poderiam ser disponibilizadas por meio de lei complementar, e não por uma “autoridade competente”.



Outros dispositivos impugnados foram os artigos 10, 12 e 29 da redação original da medida.



Com as reedições, todos foram modificados ou suprimidos do texto, o que ensejou emendas às petições iniciais das ações diretas no Supremo. Esses aditamentos não foram aceitos pelo relator devido às alterações aos artigos. A jurisprudência do tribunal é no sentido de só aceitar a continuidade da ação caso haja “identidade substancial e formal da norma reeditada”.



Segundo Néri da Silveira, o arquivamento não impede o ajuizamento de novas ações contra a Medida Provisória.


PC do B, PT e Contag não ingressaram com novos pedidos até o momento.

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