Rede questiona portaria que proíbe demissão por ausência de comprovante de vacinação
A Portaria 620/2021 do Ministério do Trabalho também veda que o empregador exija certificado de vacinação em processos seletivos.
O partido Rede Sustentabilidade ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 898, contra dispositivos da Portaria 620/2021 do Ministério do Trabalho e Previdência que proíbem as empresas de demitir por justa causa empregados que não apresentarem certificado de vacinação.
A norma considera prática discriminatória a exigência de certificado de vacinação em processos seletivos e a demissão por justa causa de empregado em razão da não apresentação do documento. Autoriza, ainda, os empregadores a oferecer testagem periódica que comprove a não contaminação pela covid-19, ficando os trabalhadores, nesse caso, obrigados à realização do teste ou à apresentação de cartão de vacinação
Saúde coletiva
Segundo o partido, a portaria ultrapassa os limites do poder regulamentar, pois medidas que limitem o acesso à relação de trabalho ou à sua manutenção devem ser previstas em lei, e não em ato infralegal. O Congresso Nacional, no entanto, ainda não deliberou especificamente sobre o tema.
No aspecto material, o partido afirma que a portaria viola os preceitos fundamentais do direito social à saúde, especialmente no que diz respeito aos riscos inerentes ao trabalho. Para o partido, é preciso que se encare a vacinação contra doença altamente contagiosa e infecciosa como uma medida de saúde coletiva.
“Diante da evolução do enfrentamento à pandemia e à tendência apontada pela Justiça Trabalhista, o governo federal tenta, via ato infralegal, impedir a interpretação mais razoável da Consolidação das Lei do Trabalho, sobretudo das normas que regulam a demissão por justa causa, para fazer prevalecer sua opção negacionista e antivacina", sustenta.
Outras ações
O Partido Socialista Brasileiro (PSB), o Partido dos Trabalhadores (PT), o Solidariedade e o Partido Novo também ingressaram no Supremo contra a Portaria 620/2021 do Ministério do Trabalho e Previdência. Na ADPF 900, o PSB argumenta que, embora a dispensa por justa causa seja medida drástica em relação ao trabalhador que se recusa a vacinar, a decisão é adequada para proteger os demais empregados, os clientes que transitam no estabelecimento empresarial e a própria sociedade. Para o PT, autor da ADPF 901, a portaria fere o direito coletivo à saúde e ao meio ambiente seguro de trabalho e usurpa a competência da União para legislar sobre a matéria (direito do trabalho e direito à saúde). Os mesmos argumentos são reiterados na ADI 7022 pelo Solidariedade e na ADPF 904, pelo Novo.
SP/AD//CF
Matéria atualizada em 10/11/2021 para acréscimo de conteúdo.