Recurso do ex-presidente Jair Bolsonaro contra decisão do TSE que o tornou inelegível terá novo relator
O relator original, ministro Cristiano Zanin, se declarou impedido. A decisão foi referendada pela Primeira Turma.
Por unanimidade, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu o impedimento do ministro Cristiano Zanin para julgar um recurso apresentado pelo ex-presidente Jair Bolsonaro contra a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que o declarou inelegível por abuso de poder político e de uso indevido de meios de comunicação nas eleições de 2022.
O ministro Zanin relatou que o recurso chegou ao STF em 19 de dezembro de 2023. Em 18 de abril de 2024, a defesa do ex-presidente postulou seu impedimento. Ele ressaltou que a Procuradoria-Geral da República (PGR) opinou pela rejeição do pedido por ter sido apresentado fora do prazo de 15 dias do conhecimento da causa. Além disso, a PGR considerou a argumentação da defesa genérica e insuficiente para configurar o impedimento.
Ainda assim, o ministro Zanin constatou a necessidade de se declarar impedido. Ele observou que, ao atuar como advogado na campanha eleitoral de 2022, também apresentou um pedido de instauração de investigação judicial eleitoral contra o ex-presidente pelos mesmos motivos que deram origem ao recurso agora em análise, a reunião realizada por Jair Bolsonaro com embaixadores de países estrangeiros para falar sobre as eleições, sobre o STF e o TSE.
O ministro salientou que, caso a ação que apresentou enquanto advogado em 2022 chegue ao STF, como os fatos são os mesmos, por dependência, ela teria que ser distribuída a ele, o que o obrigaria a se declarar impedido em ambas. Para evitar uma futura redistribuição e dar celeridade à tramitação do recurso, Zanin decidiu declarar seu impedimento.
A decisão, no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1474354, foi referendada em sessão extraordinária, com duração de 24h, realizada na quarta-feira (8).
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