Recurso do estado de São Paulo contra a TAM será julgado pelo Plenário do STF

06/02/2007 20:00 - Atualizado há 12 meses atrás

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, enviar, para julgamento em Plenário, o Recurso Extraordinário (RE) 461968, interposto pelo estado de São Paulo (SP) contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Essa decisão isentou a TAM Linhas Aéreas S.A. do pagamento do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias (ICMS) em importação de peças reposição de aeronaves por meio de arredamento mercantil (leasing).

A decisão do STJ, atacada pelo estado de São Paulo, entendeu que a importação, paga por meio de arrendamento mercantil (leasing), não caracteriza fato gerador do ICMS, pois na vigência do arrendamento, a titularidade do bem arrendado é do arrendador, admitida sua transferência futura ao arrendatário. Assim, não há, até o término do contrato, transmissão de domínio, razão pela qual se entende que não existiu circulação do bem para fins de cobrança do imposto, de acordo com o disposto no artigo 3º, inciso VIII, da Lei complementar nº 87.

O estado de São Paulo alega no RE que a decisão violou a Constituição Federal em seus artigos 5º, incisos XXXV, XLIV e LV; 93, inciso IX; 105, inciso III, 155, parágrafo 2º, inciso IX, alínea “a”.

O ministro Eros Grau, relator deste recurso e outro da própria TAM, ambos sobre matéria idêntica, alegou que deverá apreciá-los conjuntamente. Por sugestão do ministro Gilmar Mendes, dada a relevância e alcance da matéria, a turma decidiu submeter ao julgamento do Plenário do STF o RE 461968.

IN/LF


Ministro Eros Grau, relator. (cópia em alta resolução)
 

 

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