Recurso de político goiano que teve registro de candidatura negado chega ao Supremo

Nesta segunda-feira (4), o Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu Recurso Extraordinário (RE 630912) de Fábio Tokarski, que concorreu ao cargo de deputado federal pelo estado de Goiás. Ele contesta ato do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que o considerou inelegível, ao manter o indeferimento do pedido de registro de sua candidatura em razão de suposta prática de captação ilícita de sufrágio, mais conhecida como compra de votos.

04/10/2010 19:35 - Atualizado há 9 meses atrás

Nesta segunda-feira (4), o Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu Recurso Extraordinário (RE 630912) de Fábio Tokarski, que concorreu ao cargo de deputado federal pelo estado de Goiás. Ele contesta ato do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que o considerou inelegível, ao manter o indeferimento do pedido de registro de sua candidatura em razão de suposta prática de captação ilícita de sufrágio, mais conhecida como compra de votos.

A defesa do político sustenta que a Lei Complementar nº 135/2010 (Lei da Ficha Limpa) apresenta inconstitucionalidade formal, uma vez que a alteração do tempo verbal pelo Senado Federal, que substituiu a expressão “os que tenham sido condenados” por “os que forem condenados”, não retornou à Câmara dos Deputados, como determina o artigo 65, da Constituição Federal.

Também alega que a LC nº 135/2010 não se aplica às Eleições 2010, em razão do princípio da anterioridade, previsto no artigo 16 da Constituição. Além disso, argumenta que a decisão questionada ofendeu os princípios da irretroatividade da lei, da intangibilidade da coisa julgada, da segurança jurídica, da proporcionalidade e da razoabilidade, todos previstos no texto constitucional.

Remessa ao STF

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral, ministro Ricardo Lewandowski, encaminhou os autos ao Supremo, recordando que, conforme a decisão colegiada do TSE, a Lei da Ficha Limpa busca “proteger a probidade administrativa, a moralidade para o exercício do mandato, bem como a normalidade e a legitimidade das eleições”. Para tanto, “criou novas causas de inelegibilidade, mediante critérios objetivos, tendo em conta a ‘vida pregressa do candidato’”.

EC/CG

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