Reclamação sobre greve de policiais do Ceará será analisada após recesso
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Cezar Peluso, não viu urgência que justificasse sua atuação no pedido de liminar feito pelo Sindicato dos Policiais Civis de Carreira no Estado do Ceará (Sinpoci/CE) na Reclamação (RCL 12003) apresentada contra a decisão proferida pelo juiz da 6ª Vara da Fazenda Pública de Fortaleza (CE) que decretou, em caráter liminar, a ilegalidade da greve deflagrada pela categoria.
Na Reclamação ao STF, o sindicato argumenta que a declaração de ilegalidade do movimento grevista por juiz de primeiro grau afronta o entendimento do STF nos Mandados de Injunção 670 e 708, segundo o qual a competência para dirimir conflitos relativos a greves de servidores públicos estaduais é dos Tribunais de Justiça, enquanto perdurar a omissão do Congresso Nacional em regulamentar o direito de greve dos servidores públicos.
“Não é o caso de atuação desta Presidência. Nos termos do artigo 13, VIII, do Regimento Interno desta Corte, compete ao presidente do Tribunal, durante o período de recesso ou férias, decidir questões urgentes. Não verifico, no caso, situação de urgência que justifique, nos termos da norma regimental, atuação desta Presidência, pois não há dano irreversível ou perecimento de direito”, afirmou Peluso em seu despacho.
O presidente do STF determinou a distribuição do processo a um ministro relator, a quem caberá analisar o caso após o período de férias dos ministros, que se encerra em 31 de julho.
VP/AD
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