Reclamação sobre correção de valores recolhidos pelo INSS é arquivada
A ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, do Supremo Tribunal Federal (STF), arquivou a Reclamação (RCL) 4596 ajuizada pela empresa Cerâmica Lanzi Ltda. O objetivo da ação era anular decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e obter correção de valores recolhidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
A empresa alegava que o STJ, ao dar provimento a um recurso especial interposto pelo INSS, teria descumprido decisão do STF no Recurso Extraordinário (RE) 169740. No RE, o Supremo declarou a inconstitucionalidade do artigo 21, da Lei 7.787/89, com eficácia para todos (erga omnes).
O dispositivo determinava a produção de efeitos quanto à majoração de alíquota a partir de 1º de setembro de 1989 e, com base na inconstitucionalidade dele, a defesa sustentava que não estaria prescrito o direito de pedir a correção dos valores.
Ao analisar a matéria, a ministra Cármen Lúcia afirmou que os argumentos da empresa não procedem, uma vez que as decisões proferidas em sede de controle difuso, ou seja, referentes ao caso concreto, têm eficácia apenas entre as partes do processo (inter partes), como ocorreu no recurso extraordinário.
“Não tendo figurado como parte no recurso extraordinário em questão, carece a Cerâmica Lanzi Ltda. de legitimidade ativa para a proposição da presente Reclamação”, salientou a ministra, ressaltando que esse é o entendimento que prevalece no STF. Além disso, para a ministra, “parece pretender a Reclamante, na verdade, fazer uso da espécie aproveitada como sucedâneo de recurso, o que também não é permitido por este Tribunal”.
O caso
Inicialmente a empresa entrou com Mandado de Segurança (MS) contra o INSS, em São Paulo, com o objetivo de obter a compensação das quantias recolhidas em setembro de 1989, cuja alíquota foi aumentada de 10% para 20%, por meio da Lei 7.787/89. A empresa teve o pedido atendido, mas os pagamentos deveriam ter sido atualizados com correção monetária.
O INSS não atendeu a medida e entrou com um Recurso Especial conseguindo anular tal decisão. Inconformada, a empresa interpôs agravo regimental no Superior Tribunal de Justiça (STJ) que negou provimento ao agravo por entender que o direito à compensação está prescrito.
EC/RS
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