Reclamação questiona decisão favorável a advogado investigado por esbulho em imóvel

18/08/2006 19:38 - Atualizado há 12 meses atrás

Chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) Reclamação (RCL 4571), com pedido de liminar, contra decisão da Vara Unificada da Comarca de Imbituba (SC) que concedeu habeas corpus, em favor de advogado, impetrado pela seccional da Ordem dos Advogados do Brasil do município catarinense. O advogado é investigado por esbulho possessório de imóvel – quando o possuidor se vê privado da posse, violenta ou clandestinamente, e ainda por abuso de confiança.

Para o autor, a decisão da juíza de Imbituba, ao conceder o habeas, afronta a decisão do STF na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 1127 no tocante à imunidade que detém o profissional da advocacia. "O reclamante se encontra totalmente desprotegido frente aos eventuais atos criminosos, mormente aqueles relativos aos esbulhos das áreas de sua propriedade”, argumenta o proprietário, na reclamação.

No pedido de concessão de liminar, pede-se a suspensão da decisão nos autos do habeas corpus, com a conseqüente abertura de inquérito contra o advogado. Pede-se também o acolhimento do pedido formulado, para que seja cassada a decisão do habeas que tramita na Comarca de Imbituba (SC).

RB/IN

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