Reclamação que pedia reabertura de estabelecimento de bingo e caça-níqueis é arquivada

Por decisão da presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Ellen Gracie, foi arquivada Reclamação (RCL 5343) ajuizada contra ato da justiça paulista que determinou a interdição da Diadema Entretenimentos e Lanchonete Ltda. e a conseqüente paralisação dos jogos de bingo e caça-níqueis no local.
Os advogados da Diadema afirmavam que a decisão da 3ª Vara Cível de Diadema (SP), nos autos de uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de São Paulo (MP-SP), baseou-se na Lei estadual 12.519/07, que proíbe jogos de caça-níqueis, vídeo-pôquer e similares em bares e restaurantes. Assim, como a Súmula Vinculante nº 2 do STF declarou ser inconstitucional qualquer lei estadual que disponha sobre bingos e loterias, o ato da justiça paulista afrontaria o que decidido pelo Supremo Tribunal Federal.
Ao arquivar a reclamação, a ministra Ellen Gracie afirmou, no entanto, que o ato da 3ª Vara Cível de Diadema, determinando a interdição do estabelecimento e a paralisação dos jogos de bingos e caça-níqueis, foi proferido em fevereiro de 2007, data anterior à publicação da Súmula Vinculante nº 2 na imprensa oficial, que ocorreu em junho do mesmo ano.
“Não ocorre, portanto, a hipótese que autoriza a reclamação por descumprimento de súmula vinculante”, concluiu a ministra, lembrando o fato de que a jurisprudência do STF é no sentido de que não existe ofensa à autoridade da Corte se o ato de que se reclama é anterior à decisão do STF.
MB/LF
A presidente do STF, ministra Ellen Gracie, arquivou a RCL 5343 ajuizada contra ato da justiça paulista que determinou a interdição da Diadema Entretenimentos e Lanchonete Ltda. e a conseqüente paralisação dos jogos de bingo e caça-níqueis no local. (Cópia em alta resolução)