Reclamação pede volta de funcionamento de casas de bingo no Rio de Janeiro
Dezessete empresas que exploram o jogo do Bingo no Estado do Rio de Janeiro ajuizaram Reclamação (RCL 2678), com pedido de liminar, em que pedem a suspensão de tutela antecipada concedida em ação civil pública pela Justiça do Rio de Janeiro, proibindo o funcionamento dessas casas. Na ação, alegam usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal para decidir sobre a matéria.
As empresas afirmam que a manutenção da tutela antecipada, no âmbito da ação civil pública, possibilitou vasta e indiscriminada operação de lacre, impedindo o acesso do público aos bingos e, conseqüentemente, impondo o término do exercício daquela atividade. De acordo com a ação, as empresas estão em estado pré-falimentar, incapazes de cumprir com suas obrigações e lançando milhares de trabalhadores ao desemprego.
Ainda segundo a ação, o ato de fechamento dos estabelecimentos age em substituição à competência do STF. “Não se deve ver na tutela cautelar um acertamento da lide, nem mesmo provisório, mas uma tutela ao processo, a fim de assegurar-lhe a eficácia e utilidade práticas”.
O pedido formulado na ação civil pública tem por finalidade a declaração de inconstitucionalidade da norma estadual que autorizou a atividade empresarial de exploração dos bingos, além da interdição desses estabelecimentos. O pedido, acolhido, dizem as empresas na ação, agrediu diretamente o comando disciplinador do processo de controle de constitucionalidade das leis, usurpando competência privativa do Poder Legislativo e do STF. Sustentam que a paralisação das casas de bingo está provocando prejuízos da ordem de R$ 1 bilhão e a imediata demissão de 12 mil trabalhadores no Estado.
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O relator Marco Aurélio analisa a Reclamação (cópia em alta resolução)