Reclamação de distribuidora de petróleo considerada improcedente pelo STF
O Supremo Tribunal Federal julgou hoje (7/5) improcedente a Reclamação (Rcl 2229) ajuizada pela Chebabe Distribuidora de Petróleo S/A por suposta usurpação de competência do presidente da Corte. O Plenário acompanhou o voto do relator, ministro Marco Aurélio.
A Chebabe obteve a concessão de medida liminar em Mandado de Segurança que a desobrigou de recolher antecipadamente o ICMS pelo regime de substituição tributária. A liminar foi deferida pelo desembargador Arnaldo Santos Souza. A decisão liminar foi objeto de Agravo Regimental apresentado pelo estado do Espírito Santo.
A empresa reclama, que ao receber o Agravo, o relator usurpou a competência do presidente do Supremo “para deferir pleito de suspensão de liminar concedida em mandado de segurança que envolva matéria constitucional”, de acordo com a lei 4348/64.
Nas informações prestadas ao Supremo, o desembargador Arnaldo Santos Souza disse que não houve a alegada usurpação. Esclareceu que a liminar foi julgada e deferida pelo Plenário do TJ/ES em dezembro de 2002, como prevê o regimento interno do Tribunal estadual.
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