Reclamação da Assembléia Legislativa de Alagoas é arquivada

A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Ellen Gracie, negou seguimento (arquivou) à Reclamação (RCL) 4897, ajuizada pela Mesa Diretora da Assembléia Legislativa do Estado de Alagoas para sustar os efeitos de liminar concedida a deputados estaduais para suspender a tramitação do Projeto de Resolução nº 45/06, bem como da emenda aditiva/modificativa a ele oposta.
A Mesa Diretora alegou que a liminar concedida pelo Tribunal de Justiça de Alagoas afrontou o princípio da independência e harmonia dos poderes e divergiu do entendimento do STF de que não cabe ao Poder Judiciário apreciar matéria interna corporis do Poder Legislativo.
A ministra Ellen Gracie decidiu pelo arquivamento da ação porque não vislumbrou nenhuma das circunstâncias autorizadoras da reclamação. Ela declarou que “a reclamação é incabível quando utilizada, como pretende a reclamante, para fazer prevalecer jurisprudência do STF ou para impor-lhe a observância”.
A presidente do STF citou precedente da Corte no sentido de que “não cabe reclamação destinada a invalidade decisão de outro Tribunal, que haja porventura divergido da jurisprudência do STF, firmada no julgamento de causa diferente, mesmo em se tratando de controvérsias de porte constitucional”. Com efeito, disse a ministra, “a reclamação não pode servir de sucedâneo de recursos e ações cabíveis, tampouco enseja o reexame do conteúdo do ato decisório reclamado”.
IN/RN
A presidente do STF, ministra Ellen Gracie, arquivou a RCL 4897 (Cópia em alta resolução)
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