Reclamação contra posse de fonoaudióloga na UERJ tem liminar negada

03/08/2007 08:00 - Atualizado há 12 meses atrás

A Reclamação (RCL) 5205, ajuizada no Supremo Tribunal Federal (STF) pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ), teve seu pedido de liminar indeferido pela presidente da Corte, ministra Ellen Gracie. A ação pretendia suspender uma decisão da 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), que manteve liminar em mandado de segurança e garantiu a nomeação e posse de uma fonoaudióloga no quadro de pessoal da Universidade.

Para o advogado da UERJ, ao impor ônus à administração pública, a decisão do TJ-RJ afrontaria o que ficou decidido pelo Supremo no julgamento da medida cautelar na Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 4. Para ele, com a decisão, “o Judiciário estaria substituindo a vontade do legislador e ampliando os cargos da UERJ, sem a respectiva lei de iniciativa do chefe do Executivo”.

A ministra destacou que a decisão do STF, no julgamento da medida cautelar na ADC 4, foi no sentido de suspender, até o julgamento final daquela ação, “a prolação de qualquer decisão sobre pedido de tutela antecipada contra a Fazenda Pública, que tenha por pressuposto a constitucionalidade ou a inconstitucionalidade do artigo 1º da Lei 9.494/97”. A ministra negou a liminar, concluindo que a decisão do TJ-RJ não teve por pressuposto a lei citada no que foi decidido pelo Supremo na ADC 4.

MB/LF
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