Reclamação contesta decisão do TFR-4 que concedeu incorporação de quintos

15/01/2007 15:43 - Atualizado há 12 meses atrás

Chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) a Reclamação (RCL) 4884, da Fundação Faculdade Federal de Ciências Médicas de Porto Alegre contra decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) que, segundo a fundação, desrespeitou entendimento do STF no julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 4.

A decisão contestada por meio da reclamação foi dada em favor de funcionários da fundação, que pediam a implementação do pagamento consistente nos quintos incorporados até o ano de 2001. Pediam também a atualização dessa vantagem para os que exerceram função gratificada ou cargo de direção e a correção dos valores já incorporados.

Inicialmente, o pedido de tutela antecipada  foi negado na primeira instância “por não se vislumbrar a presença do requisito do dano irreparável” alegado pelos funcionários. No entanto, o TRF-4  concedeu o pedido e obrigou a fundação a pagar as quantias pedidas" . 

A defesa alega afronta à decisão do STF quanto ao efeito vinculante que resultou do julgamento da ADC 4, em que a Corte decidiu suspender a concessão de tutela antecipada contra a Fazenda Pública sustando, inclusive, os efeitos futuros das decisões dadas no sentido de conceder aumentos.

“Quando proferiu a decisão de antecipação de tutela, o TRF-4 não poderia descumprir o comando do artigo 1º da Lei 9.494/97 sem que, implicitamente, o considerasse inconstitucional. E, ao fazê-lo descumpriu o conteúdo da decisão do julgamento da ADC 4” , sustenta a Fundação.

Cita ainda que o STF tem feito distinção entre concessão de vantagens pecuniárias por tutela antecipada e restabelecimento dessas vantagens. No caso de ser restabelecimento das vantagens, não haveria afronta à decisão do STF. Mas, a fundação ressalta que esse não é caso, pois ocorre “efetiva concessão de aumento”.

Na liminar, pede a suspensão dos efeitos da decisão do TRF-4 e no mérito pede a garantia para não ser obrigada a pagar as diferenças.

CM/RN

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