Reclamação ajuizada pelo ex-prefeito de Leme é arquivada

08/09/2006 18:54 - Atualizado há 12 meses atrás

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), arquivou (negou seguimento) o pedido de reclamação (RCL 3501) ajuizado pelo ex-prefeito do município de Leme (SP), Geraldo Macarenko. Na decisão, o ministro revogou (julgou prejudicada) a liminar anteriormente deferida.

No pedido, a defesa alegava que o prefeito estava correndo o risco de ser condenado por juízo incompetente, tendo em vista o julgamento, no Supremo Tribunal Federal, da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2797. A ação questionava a Lei 10.628/02, que estabeleceu foro privilegiado por prerrogativa de função mesmo após o término do mandato, em caso de improbidade administrativa.

Segundo o ministro, não se configurou a usurpação de competência do STF, porque o Tribunal é manifestamente incompetente para processar e julgar prefeitos. Gilmar Mendes lembra ainda que o proponente da reclamação ajuizou-a com base na ADI 2797. No entanto, foram declarados inconstitucionais os parágrafos 1º e 2º do artigo 84 do Código de Processo Penal, a partir da ADI.

LP/EH

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08/08/2005 – 17:14 – Prefeito de Leme (SP) será julgado por improbidade pelo Tribunal de Justiça

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