Recebida denúncia de gestão fraudulenta contra os dirigentes do Banco Rural

24/08/2007 11:50 - Atualizado há 12 meses atrás

O Supremo Tribunal Federal (STF) aceitou, por unanimidade, a denúncia formulada pelo procurador-geral da República contra os indiciados, José Salgado, Ayanna Tenório, Vinícius Samarane e Kátia Rabello, dirigentes do Banco Rural, no Inquérito do mensalão (INQ 2245).

O terceiro dia do julgamento teve início com o voto da ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha. Antes de aceitar as denúncias, ela pediu esclarecimentos sobre a real participação da acusada Ayanna Tenório na suposta gestão fraudulenta dos dirigentes do Banco Rural, pois a sua defesa afirma que na data das supostas fraudes, Ayanna não detinha cargo de direção. De acordo com o ministro-relator, Joaquim Barbosa, na denúncia consta que a acusada teria participado e tinha conhecimento das supostas fraudes supostamente ocorridas da área de compliance* cuja responsável era a própria Ayanna.

Também o ministro Ricardo Lewandowski, antes de acompanhar o voto do relator, analisou as acusações feitas aos denunciados, quando constatou “o início de provas que permite supor que o bem jurídico tutelado pela norma (ordem financeira) foi colocado em perigo” e, apenas em juízo de probabilidade, aceitou as denúncias.

Em seu voto (veja preâmbulo), o ministro Eros Grau lembrou a necessidade da justiça não se deixar levar por paixões e “pelo julgamento antecipado da imprensa e opinião pública”. De acordo com o ministro, “a ética da moralidade não pode sucumbir frente a paixões”, acompanhando, por fim, o relator.

Em seu juízo inicial, o ministro Carlos Ayres Britto reputou como aptos os termos da denúncia, acompanhando em todos os fundamentos o voto do relator, para receber a denúncia.

O vice-presidente da Corte, ministro Gilmar Mendes, declarou que se trata de um julgamento histórico com um caráter emblemático, motivo pelo qual “cresce-me a convicção da importância desse procedimento”. Ele destacou a importância da fase de defesa prévia, no âmbito de primeiro grau, avaliando que o presente julgamento dará lições permanentes para demais cortes. Segundo Gilmar Mendes, “não devemos consagrar fórmulas genéricas que podem levar a resultados ameaçadores ao estado de direito”. Analisando o relatório, ele afirmou que Joaquim Barbosa descreveu a participação desses diretores nas eventuais situações, motivos pelos quais acompanhou o relator.

Também o ministro Celso de Mello proclamou seu voto pelo recebimento da denúncia, mas advertiu que o Supremo deve “impedir que se instaurem procedimentos penais temerários, abusivos e profundamente lesivos dos direitos que assistem a qualquer acusado, independentemente de sua posição social ou funcional”. Pela leitura da denúncia, ele entendeu presentes todas as regras do bom direito para também aceitar a denúncia.

A presidente da Corte, ministra Ellen Gracie, também votou pela admissibilidade da denúncia. Ela lembrou que, de acordo com afirmação inicial do relator, este julgamento está repleto de questões constitucionais, motivo pelo qual acompanhou o voto de Joaquim Barbosa.

Com os votos proferidos ontem (23) pelos ministros Marco Aurélio e Cezar Peluso, o Plenário, por unanimidade, julgou cabíveis todas as denúncias por gestão fraudulenta dos dirigentes do Banco Rural.

IN/LF

* Compliance: do inglês “to comply”, significa estar em conformidade com regras, normas e procedimentos. Dentre as suas principais atividades estão a prevenção e o combate à fraude e à lavagem de dinheiro, a criação e o monitoramento de manuais e normas internas, os controles internos e a cultura organizacional.

Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga. Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga.