Reaberto prazo para recurso em favor de defensor de condenado por roubo com lesão corporal grave

07/11/2006 19:40 - Atualizado há 1 ano atrás

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (7/11) reabrir prazo para recurso em favor da defesa de Alexsandro de Souza Ribeiro. Ele foi condenado por roubo com lesão corporal grave a 20 anos de prisão em regime integralmente fechado. Os ministros tomaram essa decisão, unânime, no julgamento do mérito do Habeas Corpus (HC) 85946.

A Defensoria Pública da União alega ser nula a intimação feita por carta registrada de uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que não conheceu um recurso – agravo de instrumento – interposto pela defesa de Alexsandro de Souza. Em vez intimar a defensora responsável pelo caso ou, na ausência, o chefe geral da defensoria, a carta foi recebida por uma pessoa que não era defensora pública nem sequer ligada à defesa.

Sem recurso, o processo contra Alexsandro de Souza encerrou (transitou em julgado), com os autos baixados ao extinto Tribunal de Alçada de Minas Gerais.

Em julho do ano passado, o ministro Cezar Peluso, relator do habeas, deferiu liminar para recolher o mandado de prisão expedido contra Alexandro até o julgamento final da matéria.

Hoje, o relator votou pelo deferimento do habeas corpus. O ministro Cezar Peluso declarou que a intimação foi feita a uma funcionária de uma empresta que presta serviços à Defensoria Pública, quando o correto ou era a defensora que assistia Alexsandro ou a chefe geral da Defensoria.

Dessa forma, o ministro-relator considerou que é nula a intimação feita – e todos os atos processuais posteriores a ela –, determinando, dessa forma, que seja feita nova intimação e reabrindo também prazo para recursos após a intimação regular.

Os outros ministros da Segunda Turma acompanharam o voto do relator.

RB/CG


Ministro Cezar Peluso, relator (cópia em alta resolução) 

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