Rádio Justiça: princípio da ampla defesa e multas de trânsito são tema do Justiça em Movimento

26/05/2009 16:05 - Atualizado há 9 meses atrás

A emissão da notificação e do auto de infração de trânsito (AIT) são suficientes para atender às exigências do direito à ampla defesa e do contraditório antes do pagamento de uma multa de trânsito. Mas será que esse princípio é sempre observado? Geralmente, em uma fiscalização de trânsito, o agente ao decidir que o pneu do veículo está “careca”, ou então que a placa está ilegível, lavra a multa sem aceitar a opinião do suposto infrator. Será que isso é válido? O que determina a lei? Acompanhe a discussão com os convidados do Justiça em Movimento, entre eles, o consultor da Federação Nacional das Associações do DETRAN, Hélio Liberato, e o professor de Direito Constitucional da PUC-SP, Pedro Estevam Serrano. Justiça em Movimento – o programa que conta com a participação de especialistas e traz sempre para os ouvintes assuntos cotidianos, dicas práticas e discussões qualificadas e de relevância social. Nesta quarta-feira (27), às 11h10.

A Rádio Justiça é sintonizada em 104,7 MHz, no Distrito Federal, pelo satélite ou pelo site www.radiojustica.jus.br.
 

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