Rádio Justiça: Força-tarefa para as eleições no Rio e habeas corpus contra a Lei Seca
O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Carlos Ayres Britto, irá se reunir na quarta-feira, em Brasília, com o presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, Roberto Wider, para discutir a possibilidade de criação de uma força-tarefa para as eleições no Rio de Janeiro. O deputado Raul Jungmann (PPS/PE), presidente da Comissão de Segurança Pública da Câmara, sugeriu também a utilização da Polícia Federal para identificar quem são os candidatos ligados ao tráfico de drogas e à milícia no Rio. Mais detalhes no “Jornal da Justiça – 1ª Edição” desta terça-feira (29).
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve decisão que permitiu a um candidato com IMC (Índice de Massa Corporal) abaixo do mínimo exigido em edital continuar no concurso para soldado da Polícia Militar. Esse também é um dos destaques do noticiário de amanhã. O candidato apresentou IMC 18, enquanto o edital previa 18,5 como o mínimo. Para calcular o IMC, basta dividir o peso pelo quadrado da altura. Na opinião do relator do processo, desembargador Nepomuceno Silva, critérios subjetivos devem ser evitados em concurso. Ele é um dos entrevistados do noticiário de amanhã. O “Jornal da Justiça – 1ª Edição” vai ao ar das 6h às 8h.
“Hora Legal”: negado primeiro habeas corpus preventivo contra Lei Seca
O habeas corpus preventivo solicitado por um advogado que não queria ser submetido ao teste do bafômetro ou multado em blitz foi negado pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJ/MS). Segundo o tribunal, a concessão do habeas corpus daria “carta branca” para o advogado poder dirigir embriagado. Assim, se flagrado ao volante após consumo de bebida alcoólica, o advogado ou qualquer outro cidadão brasileiro poderá ser penalizado com a suspensão da carteira por um ano, o pagamento de multa de quase R$ 1 mil, apreensão do carro e até prisão, conforme prevê a chamada Lei Seca (lei nº 11.705/2008). Para mais detalhes, o “Hora Legal” entrevista nesta terça-feira (29) o autor da decisão, o desembargador do TJ/MS Gilberto da Silva Castro. A partir das 8h.
“Espaço Forense” debate embargo de terceiro
Embargo de terceiro é um tipo de ação para liberar bens de uma terceira pessoa (estranha ao processo) apreendidos por ordem judicial. A Súmula 134, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), permite ao marido ou mulher a possibilidade de utilizar embargo de terceiro para proteger bens próprios que correriam riscos de apreensão por causa de dívida do cônjuge. Para falar sobre o tema, o programa desta terça-feira (29) entrevista o desembargador aposentado do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, o professor de Processo Civil Araken de Assis. Também participam do “Espaço Forense” o juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Goiás Ari Ferreira de Queiroz e o advogado especialista em Direito Civil Paulo Doron Rehder de Araújo. A partir das 11h.
“Direito Direto” discute quem é o verdadeiro dono de imóvel financiado
O sonho da casa própria virou pesadelo para muitas pessoas que compraram imóveis financiados e, depois de pagar várias parcelas, descobriram que o saldo devedor era superior ao total das prestações já quitadas. Afinal, quem é o verdadeiro dono desse imóvel? Os contratos de financiamento da casa própria estão amparados pelo Código de Defesa do Consumidor. Será que isso garante modificação ou anulação de cláusulas abusivas? As respostas no “Direito Direto” desta terça-feira (29). A partir das 15h.
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