Rádio Justiça: As garantias do uso do cheque explicadas no programa Justiça em Movimento

08/07/2009 16:55 - Atualizado há 9 meses atrás

O programa Justiça em Movimento explica quando o consumidor tem o direito de sustar um cheque dado como pagamento por um serviço contratado, feito em desacordo com o prometido. O mesmo vale para a compra de produtos, que muitas vezes apresentam defeitos, ou, simplesmente, não são entregues. Saiba o que diz o Código do Consumidor sobre isso. Acompanhe também a explicação dos direitos do consumidor em relação ao cheque adulterado. Você sabe o que prevê a nossa legislação sobre o repasse da folha para terceiros? E qual a responsabilidade das empresas de factoring nesses casos? Fique sabendo, também, se o comércio pode recusar o cheque como forma de pagamento. Justiça em Movimento, nesta quinta-feira (9), às 11h10.

Justiça em Movimento – o programa que conta com a participação de especialistas e traz sempre para os ouvintes assuntos cotidianos, dicas práticas e discussões qualificadas.

A Rádio Justiça é sintonizada em 104,7 MHz, no Distrito Federal, pelo satélite ou pelo site www.radiojustica.jus.br.
 

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