Rádio gaúcha perde recurso no Supremo em razão de carimbo ilegível
05/11/2002 18:31
- Atualizado há
5 meses atrás
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal negou seguimento hoje (5/11) a Agravo de Instrumento (AI 272056) à Radio Atlântida de Passo Fundo FM por um carimbo ilegível na ação original.
A ação, proveniente do Tribunal Regional Federal do Rio Grande do Sul, tratava de correção monetária em Imposto de Renda de pessoa jurídica.
Segundo o relator do agravo, ministro Moreira Alves, o recurso não foi provido porque o carimbo é indispensável para que se faça a verificação do processo. “Não basta a certidão dizendo que o recurso é tempestivo”, disse o ministro, que foi seguido por unanimidade.
Ministro Moreira Alves, relator do AI (cópia em alta resolução)
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