Quotas de produtividade de servidores aposentados do Paraná são questionadas no STF

02/08/2006 17:30 - Atualizado há 12 meses atrás

O governo do Estado do Paraná protocolou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3767, no Supremo Tribunal Federal (STF), contra a Lei Complementar (LC) estadual 116/2006. A norma dispõe sobre a extensão, aos aposentados e pensionistas, das quotas de produtividade obtidas pelos Auditores Fiscais da Coordenação da Receita do Estado. Pede, liminarmente e com caráter retroativo, a suspensão da eficácia da lei.

A lei em questão havia sido vetada pelo governado do Paraná, por entendê-la inconstitucional. Segundo a defesa do governo estadual, “a extensão das quotas de produtividades aos aposentados e pensionistas, importa em aumento das despesas para os cofres estaduais, aumento este não autorizado e dentro dos 180 dias anteriores ao final do mandato do titular do Poder Executivo. E, ainda, a legislação a respeito da matéria é de iniciativa privada do Governador do Estado”.

O Estado do Paraná diz que as quotas de produtividade são verbas eventuais que decorrem da superação das metas de arrecadação planejadas, portanto, não fazem parte dos vencimentos dos auditores e, por isso, não podem ser estendidas aos aposentados e pensionistas. “Por se tratar de prêmio de eficiência, dirigi-se àqueles que estão na ativa, sendo um prêmio resultante do exercício das funções”, disse o Procurador do Estado.

A Procuradoria do Paraná finaliza a ADI solicitando que, no mérito, a LC seja considerada integralmente inconstitucional. A argumentação da defesa elucida que “a Constituição Federal tem como objetivo constituir um regime previdenciário financeiramente equilibrado, sendo nulo de pleno direito o ato ou edição de lei que provoque aumento de despesa previdenciária sem devida fonte de custeio”, como ocorre na LC promulgada pela Assembléia Legislativa.

LP/RS


Marco Aurélio é o relator da ação (cópia em alta resolução)

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