Questionadas normas estaduais que beneficiam servidores públicos com inexigibilidade de concurso e isenção de taxa
A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, ajuizou ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) no Supremo Tribunal Federal (STF) para questionar leis dos Estados de São Paulo e do Ceará que conferem benefícios a servidores públicos, como transposição de cargos e isenção de pagamento de inscrição em concursos públicos, que estariam em desacordo com a Constituição Federal.
ADI 5817
Na ADI 5817, distribuída à ministra Rosa Weber, Raquel Dodge pede liminar para suspender os efeitos da Lei Complementar 1.260/2015, do Estado de São Paulo, que promoveu a transposição e o provimento derivado de cargos sem observar o requisito constitucional de aprovação prévia em concurso público. A lei transformou os cargos e as funções de agente administrativo judiciário em cargos de escrevente técnico judiciário, permitindo a ascensão funcional desde que os servidores comprovassem ter concluído o ensino médio e o curso de capacitação especificamente ministrado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP).
Segundo a procuradora-geral, o vício da lei reside na investidura em novo cargo público (escrevente técnico judiciário) com atribuições, nível de complexidade e escolaridade diversos daquele inicialmente ocupado pelo servidor (agente administrativo judiciário) e para o qual seria necessária a aprovação em concurso público específico. “A investidura, nos moldes estabelecidos pela Lei Complementar 1.260/2015, deu-se mediante ascensão funcional, o que afronta o disposto no artigo 37, inciso II, da Constituição”, afirma.
Raquel Dodge alega que, enquanto não for suspensa a eficácia da lei, as transformações de cargos realizadas com base nela resultarão no pagamento de remunerações em valores superiores aos devidos e, consequentemente, em dispêndio indevido de receitas públicas, que se renova mensalmente e que não encontrará reparação, dada a natureza alimentícia da verba.
ADI 5818
Na ADI 5818, distribuída ao ministro Ricardo Lewandowski, a procuradora questiona dispositivo da Lei 11.449/1988, acrescido pela Lei 11.551/1989, do Estado do Ceará, que isenta os servidores públicos estaduais da taxa de inscrição em qualquer concurso de admissão no serviço público promovido pela administração pública estadual, direta, indireta e fundacional. Para Dodge, a norma viola os artigos 5º, caput, e 37, caput, da Constituição da República.
Ao disciplinar a abertura de concursos para provimento de cargos públicos, a Lei 11.449/1988, em sua redação original, estabelecia isenção geral do pagamento de taxa de inscrição. No ano seguinte, a Lei 11.551/1989 estabeleceu que despesas com realização de concursos públicos fossem custeadas pelo produto da arrecadação da taxa de inscrição. Nesta lei foi incluída a isenção do pagamento da taxa de inscrição para os servidores públicos estaduais.
Para a Raquel Dodge, o tratamento discriminatório é incompatível com os postulados constitucionais da isonomia, da impessoalidade e da moralidade administrativa, na medida em que impôs distinção entre participantes de concursos públicos, sem que haja critério razoável para tanto. “Neste caso, o tratamento desigual previsto no dispositivo impugnado é inegavelmente desproporcional e irrazoável. Não se afigura legítimo nem razoável utilizar como critério para isenção do pagamento de taxa de inscrição em concursos públicos a circunstância de o candidato exercer cargo público na administração direta ou indireta estadual”, conclui.
VP/CR