Questionada no STF resolução do Conselho Nacional do Ministério Público

26/06/2006 20:05 - Atualizado há 12 meses atrás

O advogado, Abdala Abi Faraj contesta ato do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) que prorrogou o prazo da Resolução nº 05/06. Em 22 de maio de 2006, o CNMP concedeu prazo até 31 de dezembro deste ano para que membros do  Ministério Público (MP) ocupantes de outros cargos públicos retornem aos seus órgãos de origem. O pedido foi autuado como Petição (PET) 3674.

O advogado alega que tanto a Constituição Federal, quanto a Lei Orgânica Nacional do Ministério Público (LONMP) veda a participação de membros do MP em qualquer função ou atividade político-partidária. A defesa pede o retorno imediato dos membros nessa situação. A resolução já havia sido questionada por prorrogar em 90 dias o prazo para o retorno. Segundo o advogado, a data estipulada (31 de dezembro) teria sido solicitada pelo Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais de Justiça (CNPGJ). Conselho que não consta na LONMB como órgão da administração do MP.

Para o advogado “permitir que membros do MP se afastem de seus cargos para serem subordinados de autoridades, especificamente do Executivo, que deveriam fiscalizar, compromete a sua função constitucional e fragiliza toda a instituição”. A ação vai ser analisada pelo ministro Sepúlveda Pertence.

RS/FV

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