Questionada lei do RJ sobre contratação de serviços de transportes de veículos

14/11/2014 15:40 - Atualizado há 8 meses atrás

Chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5176) ajuizada pela Confederação Nacional dos Transportes (CNT), com pedido de medida cautelar, contra a Lei 6.885/2014, do Estado do Rio de Janeiro. A norma dispõe sobre a contratação de serviços de transportes de veículos (cegonheiros) produzidos por indústria automobilística enquadrada em tratamento tributário especial e/ou programa financeiro daquele estado.

Segundo a confederação, a lei atacada apresenta inconstitucionalidade formal, uma vez que trata de matérias de transporte e trabalho, de competência privativa da União, sem lei complementar prévia que autorize o estado a legislar sobre o assunto. Também alega a presença de inconstitucionalidades materiais, sob a alegação de que a norma afronta a livre iniciativa, a livre concorrência, o postulado da redução das desigualdades regionais, a busca do pleno emprego, além de apresentar cláusulas discriminatórias e afrontar, de forma geral, a ordem econômica e o princípio da igualdade.

Ao analisar de forma individualizada cada um dos artigos da referida lei, a autora da ADI sustenta que a norma busca legislar sobre matéria de competência privativa da União (artigo 22, inciso I, IX e XI, da Constituição Federal), criando restrições para a prestação dos serviços de transporte de veículos por meio da imposição de regras e requisitos aos prestadores e às montadoras, tomadoras do serviço. Argumenta, ainda, que a lei questionada acaba legislando sobre direito do trabalho, pois estipula uma série de requisitos que devem ser cumpridos pelos prestadores de serviços – que podem ser pessoas físicas e/ou jurídicas, conforme seu artigo 1º – “à revelia das normas federais, que não criam quaisquer restrições para que o serviço possa ser prestado pelos trabalhadores, ou para que as montadoras possam contratar os serviços de quem lhes aprouver”.

Assim, a Confederação Nacional dos Transportes pede para que o Supremo suspenda a eficácia da Lei 6.885/2014, do Estado do Rio de Janeiro, até o julgamento final da matéria e, no mérito, solicita a sua declaração de inconstitucionalidade. O ministro Gilmar Mendes é o relator da ADI.

EC/CR
 

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