Questionada decisão do CNJ sobre contratação de profissionais para atuar no sistema prisional do RJ

06/10/2014 16:30 - Atualizado há 8 meses atrás

O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ) impetrou Mandado de Segurança (MS 33227), no Supremo Tribunal Federal (STF), no qual pede liminar para suspender os efeitos de decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que anulou a licitação para contratação de psicólogos e assistentes sociais que atuariam nas Centrais de Penas e Medidas Alternativas do Estado (CPMA’s), impedindo-o, assim, de terceirizar esse serviço.

De acordo com o MS, existem atualmente no Estado do Rio doze CPMA’s, as quais, em razão da decisão do CNJ, estão com suas tarefas suspensas desde maio passado, paralisando o exame de 19.880 processos em trâmite nas Varas de Execuções Penais (capital e comarcas). Segundo o TJ-RJ, o CNJ também teria determinado que fossem convocados os candidatos aprovados, em concurso público, para os cargos de analista judiciário nessas duas especialidades.

Custeio

O Tribunal de Justiça Fluminense, alega, ainda, que celebrou convênio com o governo do estado justamente para dar efetividade à orientação do próprio CNJ (Resolução CNJ 101/2009), que entendeu serem os trabalhos psicossociais de cunho administrativo e de responsabilidade do Poder Executivo.

Ainda de acordo com o TJ-RJ, após uma fase de transição, o convênio resultaria na transferência ao Executivo da totalidade de custeio e da responsabilidade de executar regularmente as tarefas de atendimento, encaminhamento e acompanhamento social e psicológico dos beneficiários das penas restritivas de direito realizadas nas CPMA’s, que, durante a vigência do acordo, ainda permaneceriam sob tutela direta do TJ-RJ.

“Os ilustres conselheiros do CNJ desconsideram que a descontinuidade dos serviços prestados pelos psicólogos, assistentes sociais, que o TJ-RJ pretendia contratar com a Licitação 0154/2013, inviabiliza a prolação de inúmeras decisões dos juízos das Varas de Execução Penal em procedimentos de aplicação de penas alternativas que dependam desse exame preliminar técnico, afetando, diária e diretamente, milhares de internos do Sistema Penitenciário que possuem a expectativa ao deferimento desse salutar benefício”, concluiu o TJ-RJ.

O relator do processo é o ministro Luiz Fux.

VP/CR
 

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