Queixa-Crime contra Raul Jungmann vira Ação Penal no Supremo
O Plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu ontem (27/2), por unanimidade, receber Queixa-Crime (INQ 1712) do advogado paulista Fábio de Oliveira Luchési contra o ministro do Desenvolvimento Agrário, Raul Jungmann, acusado de injúria e difamação. A partir dessa decisão, será instaurada ação penal para processar e julgar o crime.
Jungmann teria dito em entrevista à revista “Veja”, em 15 de novembro de 2000, que entre os inimigos do Ministério da Reforma Agrária encontravam-se “escritórios de advocacia que se enchiam de dinheiro com indenizações despropositadas”, referindo-se ao dinheiro pago pelo Estado por desapropriações de imóveis.
O ministro também teria declarado ao repórter da “Veja” que “esses escritórios, como o do advogado Fábio Luchési, financiam parlamentares para detonar a reforma agrária que estamos fazendo”, referindo-se à “bancada paulista dos parlamentares chamados ruralistas”.
Em razão disso, Luchési ajuizou Queixa-Crime contra Jungmann. O advogado sentiu-se prejudicado em sua reputação e imagem profissional.
O advogado-geral da União, que defende o Ministro do Desenvolvimento Agrário, alegou em sua defesa que não houve dolo específico no caso, e também que há justa causa para as acusações.
O relator do processo, ministro Carlos Velloso, seguiu o parecer da Procuradoria Geral da República, votando pelo recebimento da Queixa. Segundo ele, o processo reúne todas as condições necessárias ao processamento da Ação Penal. “Quanto à presença de dolo, isso será apreciado no curso da ação”, concluiu ele.
Raul Jungmann será julgado no Supremo Tribunal Federal pelos crimes descritos nos artigos 20 e 21, da Lei de Imprensa (Lei 5.250/67).
Ministro Velloso, voto pelo recebimento da Queixa contra Jungmann (cópia em alta resolução)