Queixa-crime ajuizada contra ex-deputada Denise Frossard será analisada pela primeira instância

16/03/2007 19:02 - Atualizado há 12 meses atrás

Ao analisar o Inquérito (Inq) 2452, o ministro Cezar Peluso determinou a remessa dos autos ao Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. A ação foi ajuizada pelo deputado reeleito Eduardo Cunha (PMDB/RJ) com uma queixa-crime contra a ex-deputada Denise Frossard (PPS/RJ), com base nos crimes de calúnia e difamação previstos nos artigos 20 e 21 da Lei de Imprensa (5.250/67).

No inquérito, o parlamentar alega que a ex-deputada durante o período em que disputou o governo do estado do Rio de Janeiro o “acusou de ter causado rombo nas contas da CEDAE – Companhia de Águas e Esgoto do Rio de Janeiro e em seu fundo de pensão – PRECE Previdência Complementar”.

Os fatos descritos na ação teriam ocorrido durante debate ao vivo na TV entre os candidatos Sérgio Cabral e Denise Frossard, às vésperas do segundo turno da eleição para o governo estadual. Segundo a ação, no debate a ex-deputada teria perguntado ao então senador e candidato Sérgio Cabral, se ele faria uma auditoria na CEDAE e na PRECE durante a gestão de Eduardo Cunha, para apurar suposto rombo de R$ 300 milhões.

Decisão

“A querelada [Denise Frossard], todavia, não foi reeleita para o exercício da 53ª legislatura, de modo que não se justifica mantê-la sob o manto da prerrogativa de foro ratione muneris”, considerou o relator. Ele lembrou que o Plenário do STF, ao julgar procedentes as ADIs 2797   e 2860, no dia 15 de setembro do ano passado, declarou, por maioria, inconstitucionais os parágrafos 1º e 2º do artigo 84 do Código de Processo Penal (CPP), com redação dada pela Lei 10.628/02, que assegurava o foro por prerrogativa de função mesmo após a cessação do exercício da função pública, inclusive para ação de improbidade administrativa.

Com base na jurisprudência, o relator entendeu que o Supremo não tem, neste caso, competência para processar e julgar a ex-deputada federal Denise Frossard, e decidiu remeter os autos ao juízo competente de 1ª instância. “Assim, determino a remessa dos autos da investigação criminal ao Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, para distribuição e prosseguimento da causa no juízo competente”, declarou Cezar Peluso.

EC/RN


Relator do processo, Ministro Cezar Peluso. (Cópia em alta resolução)

 

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11/01/2007 – 19:00 – Ajuizada no STF queixa-crime contra deputada Denise Frossard

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