Quebra de sigilos determinada pela CPI da Biopirataria é contestada no Supremo

29/08/2005 16:18 - Atualizado há 12 meses atrás

A funcionária pública M.J.R.P. entrou com Mandado de Segurança (MS) 25508 contra ato do presidente da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Biopirataria, deputado Antônio Carlos Mendes Thame (PSDB/SP), que determinou a quebra de seus sigilos bancário, fiscal e telefônico. A CPI funciona na Câmara dos Deputados desde 1º de abril do ano passado para investigar o tráfico de animais e plantas silvestres, a exploração e o comércio ilegal de madeira e a biopirataria no Brasil.

M.J.R.P. foi acusada, em depoimento prestado à CPI por dirigente do Sindifloresta, de integrar um esquema de venda de licenças do Ibama para madeireiros, em troca de recursos para campanhas políticas em 2004.  A funcionária pública alega no mandado de segurança que a sessão da CPI que determinou a quebra de seu sigilo bancário, em 4 de agosto último, deve ser anulada.

Na ação, os advogados argumentam falta de quorum regimental para a aprovação do requerimento que pedia o acesso às informações sigilosas e sustentam que não há fundamentação legal para a quebra dos sigilos. Defendem ainda que CPI está invadindo o direito constitucional à intimidade.

A autora pede em caráter liminar que seja anulada a quebra dos sigilos e que, caso as informações já estejam em poder da CPI, que as mesmas sejam lacradas. No mérito, requer a confirmação da liminar. O mandado de segurança está sob análise do ministro Joaquim Barbosa.

AR/FV


Relator, Joaquim Barbosa (cópia em alta resolução)

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