PV propõe ação contra leis de Tocantins que reduziram salários de servidores
O Partido Verde (PV) propôs, nesta quarta-feira (30), ao Supremo Tribunal Federal (STF), a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4013, com pedido de liminar, pleiteando a suspensão imediata da eficácia e a posterior declaração de inconstitucionalidade das Leis estaduais 1.866 e 1.868, ambas de 2007, que anularam reajustes salariais concedidos em leis anteriores, respectivamente aos servidores do quadro geral do Poder Executivo e da Saúde de Tocantins.
O autor alega que as Leis 1.866 e 1.868 suprimiram reajustes salariais de 25% concedidos às duas categorias pelas Leis 1.855/07 e 1.861/07, de Tocantins. Segundo eles, as duas novas leis contêm tabelas de subsídios cujos valores são idênticos aos inseridos nas Leis 1.534/04 e 1.588/05, que disciplinavam os salários do quadro geral e dos servidores do setor de Saúde. Portanto, eliminaram o reajuste de 25%, já em vigor pelas duas leis de 2007.
Relatam que o governo do estado justificou a sanção, pelo governador, das duas leis, após aprovadas pela Assembléia Legislativa, com o argumento de que os servidores receberiam aumento de 5% em janeiro de 2008, 5% em março deste ano e 22% em janeiro de 2009. O PV alega porém que, se mantidas as duas leis, “os servidores públicos do quadro geral do Poder Executivo e da Saúde somente terão a progressão salarial se atingirem 70% dos pontos nas últimas avaliações periódicas de desempenho, ou seja, estarão (os aumentos) condicionados a seu desempenho”.
Trata-se, além disso, segundo o PV, “não de aumentos, mas sim de benefício individual do servidor já garantido no Plano de Cargos, Carreiras e Subsídios (PCCS) que vigorava através de lei”.
Lembra o partido que o governador, na mensagem que acompanhou os projetos respectivos encaminhados ao Legislativo estadual, afirmou que eles tinham por objetivo “o equilíbrio das contas públicas, de acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF)”. Entretanto, argumenta o PV, o limite de gastos com pessoal fixado por essa lei é de 49% da receita corrente líquida, e o limite prudencial é de 46,55%. Mas, no segundo quadrimestre de 2007, o percentual de gastos de Tocantins com seu pessoal foi de 44,70%. Além disso, sustenta a ação, a receita corrente líquida para 2008 tem previsão de aumento de 20%. Portanto, avalia o partido, não haveria problema para manter o reajuste anterior sem descumprir a LRF.
Irredutibilidade de vencimentos e direito adquirido
O PV alega que as duas leis impugnadas ferem o artigo 7º, inciso VI, da Constituição Federal (CF), que prevê a irredutibilidade do salário para trabalhadores urbanos e rurais, e também o artigo 5º, inciso XXXVI, CF, segundo o qual “a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada”.
Em apoio a suas alegações, o partido cita jurisprudência firmada pelo Supremo Tribunal Federal, entre outros, no julgamento dos Recursos Extraordinários (REs) 140768, relator ministro Celso de Mello, e 232178, relator ministro Marco Aurélio.
Segundo consta na ADI, “A garantia constitucional da irredutibilidade de vencimentos impede que ato superveniente do Estado reduza ou suprima o direito ao estipêndio que já incorporou ao patrimônio jurídico do servidor público”, afirmou Celso de Mello, no julgamento do mencionado RE.
Por seu turno, Marco Aurélio observou: “Registrou-se, pois, no caso, não só a clara ofensa ao princípio da irretroatividade da lei no concernente ao direito adquirido e ao ato jurídico perfeito, como também ao postulado da irredutibilidade de vencimentos do funcionalismo, ambos elevados à dignidade constitucional”.
FK/EH