Publicada no DJ decisão que determina processamento no STJ de denúncia contra governador de Rondônia

11/09/2007 20:55 - Atualizado há 12 meses atrás

Denúncia oferecida pelo Ministério Público contra o senador Expedito Júnior (PR-RO), o governador de Rondônia, Ivo Cassol, e mais 11 pessoas – entre elas um deputado estadual e secretários de estado, pelos crimes de formação de quadrilha, usurpação de função pública, falso testemunho e coação no curso de processo, foi desmembrada por determinação do ministro Marco Aurélio. A decisão da Petição (PET 3838) foi publicada no Diário da Justiça de hoje (11).

O caso

Inquérito da Polícia Federal apurou a suposta existência de um esquema de compra de votos em Rondônia, nas eleições de 2006. As provas dessa investigação levaram à cassação do mandato do senador Expedito Júnior pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RO). Após essa conclusão, novo inquérito foi instaurado, dessa vez para apurar suposta coação de testemunhas para alterarem os depoimentos já prestados no processo que levou à cassação do senador. Neste segundo inquérito, a polícia constatou que o governador Ivo Cassol estaria coagindo e oferecendo vantagens às testemunhas da suposta compra de votos, para que negassem a existência do delito.

Desmembramento

O ministro decidiu declinar da competência para o Superior Tribunal de Justiça (STJ) quanto à competência para julgar e processar o governador rondoniense Ivo Cassol. E para os outros 11 acusados, entre eles um deputado estadual e secretários de estado, o ministro determinou que a competência é da Justiça Eleitoral do estado de Rondônia.

Para Marco Aurélio, o argumento de que se deve evitar decisões conflitantes, mediante a reunião de ações penais, não se sobrepõe à competência funcional estabelecida pela Constituição Federal. Para Marco Aurélio, “somente devem tramitar sob a direção do Supremo os inquéritos que envolvam detentores de prerrogativa de foro, detentores do direito de, ajuizada ação penal, virem a ser julgados por ele.”

MB/EH


Ministro Marco Aurélio, relator. (cópia em alta resolução)

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