Publicação de acórdãos do Supremo se tornará mais rápida a partir de agosto
A partir de agosto, a publicação de acórdãos do Supremo Tribunal Federal se tornará mais célere. Em decisão administrativa do último dia 18, os ministros da Corte decidiram que, tão logo o relator disponibilize o relatório, o voto e a ementa nos julgamentos, os demais ministros serão comunicados de que o acórdão está pronto para ser publicado. A partir daí, eles terão vinte dias para devolução das notas taquigráficas. Se as notas não forem entregues dentro do prazo, a Secretaria de Apoio a Julgamentos juntará aos autos as notas taquigráficas originais – e no acórdão constará que aquelas notas não foram revisadas.
Essa é a primeira medida administrativa do ministro Maurício Corrêa para agilizar os trabalhos judiciários no Supremo Tribunal Federal. Isso porque, até hoje, os acórdãos de julgamentos de Turmas e do Plenário dependem da revisão e assinatura dos ministros em todas as páginas com notas taquigráficas para que as decisões dos julgamentos das Turmas e do Plenário sejam publicadas.
Em seu discurso de posse, o presidente do Supremo já havia anunciado a medida: “Outras vias de atuação por onde penso incursionar são a reavaliação do nosso Regimento Interno, procurando modernizá-lo e assim facilitar o desenvolvimento dos trabalhos judiciários da Corte, o aperfeiçoamento dos sistemas de tramitação processual interna e a adoção de procedimentos destinados a assegurar maior rapidez na publicação dos acórdãos.”