PTB questiona no Supremo Resolução e editais do TJ mineiro

24/12/2002 09:48 - Atualizado há 9 meses atrás

O Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) ajuizou (20/12) Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 2792) perante o Supremo Tribunal Federal, com pedido de liminar, contra a Resolução 350/99 e os editais 001/99 e 002/99, todos do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ/MG).


 


A Resolução regulamentou a atividade notarial, estipulando regras para o concurso público de ingresso e remoção na carreira. Já os editais estão sendo questionados porque teriam considerado como títulos, para efeitos de acumulação de pontos, a aprovação em concurso público para cargos de carreira jurídica, incluindo-se nestes, os serviços notariais e de registro.


 


O advogado do PTB alega que a comissão organizadora do concurso teria modificado – após o encerramento das inscrições e o resultado das provas de conhecimento – as carreiras jurídicas que seriam consideradas para a pontuação. A comissão decidiu excluir as carreiras de serviços notariais e de registros.


 


A medida, diz a defesa, teria violado os princípios constitucionais da isonomia, da separação dos poderes e do concurso público, pois o Judiciário mineiro “estaria fazendo as vezes de Poder Legislativo”.


 


Segundo o partido, tanto a Resolução quanto os editais não teriam reservado vagas para deficientes físicos, como determina a Constituição Federal, em seu artigo 37, inciso VIII.


 


Outra observação foi a de que o concurso teria tolhido a participação dos candidatos para o preenchimento das vagas, uma vez que “eram obrigados a escolher apenas um dos cargos oferecidos, impedindo que concorressem a mais de um cargo”. O processo ainda não tem relator.


 



Supremo recebe ADI do PTB (cópia em alta resolução)


#AMG/EC//AM

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