PTB questiona a distribuição de tempo no horário eleitoral
O Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3257) no Supremo Tribunal Federal, questionando a validade dos artigos 1º e 2º da Resolução nº 21834/04, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Essa resolução regulamenta as eleições municipais que acontecerão em outubro.
De acordo com o partido, os itens questionados modificam os artigos 26, parágrafo 1º; e 30, parágrafo 1º, da Instrução Normativa nº 75 do TSE. Os dispositivos determinam que a representação de cada partido na Câmara dos Deputados terá como referência a data de 1º de fevereiro de 2003. E é com basse nesses números que se define o tempo de cada partido na propaganda eleitoral no rádio e na TV.
O PTB assinala que a Lei Eleitoral nº 9504/97, em seu artigo 47, inciso VII, parágrafo 2º, define que o horário reservado à propaganda eleitoral será distribuído aos partidos e coligações que tenham representação na Câmara dos Deputados. Argumenta, ainda, que durante a vigência dessa lei o cálculo de tempo da televisão teve como base o número de deputados na data do início da legislatura, sem qualquer referência a período.
O partido considera, também, a existência de um conflito entre as modificações previstas na Resolução 21834 e a Lei Eleitoral, pois a representação passou a ser considerada em relação ao partido constante no diploma e não ao qual o deputado estava filiado no início da legislatura.
O PTB argumenta que os artigos impugnados exorbitaram o poder regulamentar violando o princípio constitucional da harmonia e interdependência dos poderes (parágrafo 2º), além de afetar os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade administrativos.
Por fim, o partido pede liminar para suspender os efeitos dos artigos 1º e 2º da Resolução 21834 do TSE e, no mérito, a declaração de inconstitucionalidade dos dispositivos impugnados.
CG/EH