PTB ajuíza ADI no STF contra Lei Complementar sobre sigilo de instituições financeiras

21/03/2003 16:15 - Atualizado há 8 meses atrás

O Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) propôs Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 2859), com pedido de liminar, contra a Lei Complementar 105, de 2001, que disciplina o sigilo das operações de instituições financeiras. O partido requer também o pronunciamento dos presidentes da República e do Congresso Nacional como autoridades responsáveis pela edição dessa lei e dos decretos 4.489/02 e 4.545/02.


 


O artigo 5º da Lei Complementar 105 estabelece que o Poder Executivo tem o poder de disciplinar, inclusive quanto à periodicidade e aos limites de valor, os critérios pelos quais as instituições financeiras informarão à administração tributária da União as operações financeiras efetuadas pelos usuários de seus serviços.


 


O PTB alega que o dispositivo “desfaz e desnatura o instituto do sigilo bancário” ao permitir “a indiscriminada e injusta quebra do sigilo das operações financeiras sem licença do Poder Judiciário”. Além disso, a lei estabelece que todos os que movimentarem mais de R$ 5 mil por mês são automaticamente suspeitos de crimes e infrações contra a ordem tributária.


 


O partido questiona ainda o Decreto nº 4.489/02, que estabelece as penalidades cabíveis para o caso de recusa na prestação de informações à Secretaria da Receita Federal, ou prestação de informações incorretas, ou de quebra do dever de sigilo fiscal pelas autoridades da administração tributária. Questiona também o decreto 4.545/02 que dispõe sobre a prestação de informações a respeito de operações financeiras. “Este decreto representa subdelegação do Poder Legislativo a órgão do Poder Executivo, o que não encontra abrigo na Constituição”, diz o PTB.


 


A ADI aponta que esses dispositivos são contrários à garantia de direitos individuais previstos no artigo 5º da Constituição Federal e lembra que nem mesmo as comissões parlamentares de inquérito, investidas de poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, estão dispensadas de fundamentar seus atos.


 


Além disso, argumenta o partido, esses documentos quebram o sigilo bancário dos contribuintes segundo critérios fixados pelo Executivo – as instituições financeiras fornecem informações determinadas pelo Executivo, e as autoridades fazendárias recebem as informações, podendo trocá-las ou repassá-las a outras autoridades administrativas. “E às favas com as garantias constitucionais de inviolabilidade da intimidade, da vida privada e de dados…”, acentua o PTB.


  


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