PT contesta privilégio concedido a contribuintes baianos

14/06/2002 15:25 - Atualizado há 7 meses atrás

O Partido dos Trabalhadores (PT) ajuizou (13/6) Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 2668), com pedido de liminar, contra dispositivos do Regulamento do Processo Administrativo Fiscal aprovado por decreto pelo governador da Bahia em 1999.
O regulamento introduziu o “termo de intimação para pagamento de débito” como instrumento preparatório para o auto de infração, visando a cobrança de débito tributário. Além disso, estabelece que o recolhimento do débito, no prazo de 10 dias, afasta a imposição da multa.


Alega o PT que, nos termos da Constituição Federal e do Código Tributário Nacional, somente lei, e não decreto, pode estabelecer tratamento a contribuintes que conceda qualquer favor ou permita a exclusão de penalidade por infração.


Salienta ainda, na ação, que o regulamento institui tratamento privilegiado e diferenciado entre os contribuintes que sejam considerados pelo secretário da Fazenda como sujeitos à  “operação especial”.


Isso significa – diz o partido – que esses contribuintes não poderão ser fiscalizados e autuados pelos auditores fiscais da Bahia,  em função de suas infrações,  sem autorização do secretário da fazenda e, uma vez fiscalizados, os autos não poderão ser lavrados sem que antes seja emitido o “termo de intimação para pagamento de débito”.


Ressalta a ação que a norma beneficia um grupo de empresas, incluídas como os maiores contribuintes no estado e fere o princípio fundamental da isonomia entre contribuintes, ao permitir que alguns sejam premiados com perdão de multas.


#BB/JA//SS

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