PT ajuiza ação no STF contra MP que cria cargos no Ministério do Planejamento

01/07/2002 17:46 - Atualizado há 6 meses atrás

O Partido dos Trabalhadores (PT) ajuizou (28/6), no Supremo Tribunal Federal,  Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 2683), com pedido de liminar, contra a Medida Provisória 37, de maio deste ano.


A MP cria cargos em comissão no âmbito do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.


Foram criados 173 cargos em comissão, sendo um de natureza especial, e 172 cargos do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores (DAS) em diversos níveis: dois DAS-6; 22 DAS-5; 45 DAS-4; 35 DAS-4; 31 DAS-3; e 37 DAS-1.


Além disso, a medida provisória cria a Secretaria de Estado dos Direitos da Mulher, transforma a Corregedoria-Geral da União em Controladoria-Geral da União, e altera artigo da Lei 9.790/93 a fim de permitir a participação de servidores públicos na composição de diretoria ou conselho de Organização da Sociedade Civil de Interesse Público.


Na ação, o PT alega que a medida provisória fere o artigo 62 da Constituição Federal, que submete o seu emprego aos requisitos de urgência e relevância.


De acordo com o partido, a utilização da medida provisória para criar, com efeitos imediatos, novos cargos em comissão, “quando já dispõe desses cargos em abundância”, e para alterar a denominação de órgãos da Administração Pública, já tendo submetido ao Congresso Nacional projetos de lei com essa finalidade, “desconhece os limites para o uso do instrumento, atropelando o processo legislativo ordinário e buscando a criação de fato consumado, em afronta ao Poder Legislativo e ao rito normal de produção de leis”.


A ação, segundo argumenta o PT, defende o interesse público pelo aspecto da preservação da proteção do princípio fundamental da harmonia e independência entre os Poderes, que não admite a invasão por um deles da competência do outro, “nem o uso de medidas provisórias onde estejam ausentes os requisitos de urgência e relevância, por se tratarem de providências administrativas ordinárias, e não excepcionais”.


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