PT ajuiza ação no STF contra MP que alterou plano de carreira dos servidores do Bacen

19/07/2002 14:20 - Atualizado há 4 meses atrás

O Partido dos Trabalhadores ajuizou no Supremo Tribunal Federal uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 2695) contra dispositivos da Medida Provisória nº 45, de 25 de junho de 2002, que alterou o plano de carreira dos servidores do Banco Central (Bacen).


A ação volta-se contra a proposta apresentada na Medida, em que o Bacen trocaria a liberação do FGTS dos funcionários, depositado entre 1991 e 1996, e que está sendo discutido em juízo, pela renúncia ao direito reconhecido pelo STF às correções do próprio FGTS, previstas na Lei Complementar 110.


A outra condição imposta pela Medida Provisória para que as contas vinculadas sejam liberadas é que o servidor devolva as importâncias recebidas por conta das correções do Plano Bresser, cuja concessão foi cassada pelo Supremo Tribunal Federal em 1994.


O governo federal então recorreu, pedindo a devolução dos valores já pagos até a decisão do STF, mas a Justiça indeferiu, entendendo que isso não havia sido pedido inicialmente na ação. Isso, segundo a ação, seria uma violação ao princípio da coisa julgada.


Segundo relatam os advogados do PT, os depósitos de 1991 a 1996 do FGTS tornaram-se indisponíveis por força da Medida Provisória 1.535. Posteriormente, o artigo 21 da Lei 9.650/98 (Plano de Carreira do Bacen) determinou a devolução dos depósitos ao Banco Central, inclusive por aqueles que movimentaram as contas vinculadas por autorização legal, bem como aqueles que sacaram o fundo em razão da aposentadoria e pensionistas e sucessores que tivessem recebido o FGTS por falecimento do servidor.


Em conseqüência, foram ajuizadas diversas ações pedindo a declaração de inconstitucionalidade contra essas medidas, mas agora com a Medida Provisória 45/2002, o Executivo modificou a Lei 9.650 autorizando a liberação dos depósitos, desde que atendidas as condições da nova redação dos parágrafos 6º, 7º e 8º do artigo 21, que são os que a ação ataca.


De acordo com o Partido dos Trabalhadores, o governo procura, com isso, “corrigir um erro, cometendo outros equívocos”, pois condiciona o exercício de um direito dos servidores por sacrifício de outros direitos.


Alega-se, também, na petição que foi violado o princípio da independência dos Poderes, porque mais uma vez uma medida provisória não estaria obedecendo aos requisitos de urgência e relevância.


O PT argumenta que a MP nº 45/2002 é a íntegra de dois projetos de lei de autoria do Executivo que tramitavam no Congresso. Diante das dificuldades impostas pelas Comissões, que teriam considerado os parágrafos 6º, 7º e 8º do artigo 21 inconstitucionais, o governo retirou o regime de urgência constitucional da tramitação na Câmara dos Deputados e, em seguida, reeditou a matéria sob forma de medida provisória.


O PT pede a concessão de liminar sob o argumento de que a norma questionada priva os funcionários do Banco Central de parte de seus vencimentos, que têm caráter alimentar.


#JA/EC//SS

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