PSOL impetra Mandado de Segurança para garantir direito de constituir liderança

O Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) impetrou Mandado de Segurança (MS 26460) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra ato do presidente da Câmara dos Deputados que extinguiu a Liderança do partido da composição da Casa na atual legislatura.
A presidente do PSOL, ex-senadora Heloísa Helena, e o deputado federal Chico Alencar (PSOL – RJ), líder do partido na Câmara, argumentam que, de acordo com ao artigo 56, inciso I, da Lei 9096/95 e o disposto no artigo 17, da Constituição Federal, o partido “detém a prerrogativa de funcionamento parlamentar pleno no âmbito da Câmara e também fora dela”. Acrescentam que o artigo 9º do Regimento Interno da Câmara (RICD) prevê a constituição de liderança para os partidos que tenham bancada “a partir de cinco deputados, apesar da clara determinação da Lei 9096/95 e da Constituição Federal”. Assim, o artigo 9º do RICD causaria a ineficácia do artigo 56, inciso I, da Lei 9096.
Segundo os impetrantes, o presidente da Câmara, deputado Arlindo Chinaglia, “reiterando a ilegalidade e inconstitucionalidade, promulgou a Resolução nº 1/2007, que prevê, no artigo 5º, parágrafo 3º, a extinção da Liderança do PSOL a partir da atual legislatura”. Para os advogados do PSOL, o ato foi de flagrante ofensa ao direito líquido e certo do impetrante de usufruir Liderança no âmbito da Câmara.
No mandado de segurança os impetrantes pedem liminar para que seja mantida a liderança do partido na Câmara, com as atuais prerrogativas regimentais e estrutura funcional, até o final julgamento do MS. No mérito pleiteiam a procedência da ação para manter o status quo [estado anterior à mudança] da existente bancada partidária do PSOL, com todas as prerrogativas regimentais da atividade parlamentar.
O relator do MS é o ministro Eros Grau
IN/RN
Relator do processo, ministro Eros Grau. (Cópia em alta resolução)