PSOL contesta poderes da ANP e pede suspensão de leilão de blocos de exploração de petróleo

11/10/2005 19:24 - Atualizado há 7 meses atrás

O Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) pediu hoje (11/10) ao Supremo Tribunal Federal a suspensão do edital da concorrência pública da 7ª Rodada de Licitações de Bacias Petrolíferas anunciada pela Agência Nacional do Petróleo (ANP) para os dias 17, 18 e 19 deste mês.

O PSOL ajuizou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3596), com pedido de liminar, contestando dispositivos da Lei do Petróleo (Lei 9.478/97), inclusive aqueles alterados pela Lei 11.097/2005 relativa à produção do biodiesel. A ação está assinada pelo advogado do partido e pela senadora Heloísa Helena (PSOL/AL) e será analisada no Supremo pelo ministro Sepúlveda Pertence. 

Alega o partido que a 7ª Rodada de Licitações da ANP está amparada em uma legislação que acredita ser inconstitucional e por isso pede urgência na concessão de liminar para suspender o leilão. Sustenta que a Lei do Petróleo, que criou a Agência Nacional do Petróleo e suas atribuições, fere os princípios da separação dos poderes e da reserva legal.

Para o PSOL, a mudança na Lei do Petróleo ampliou a competência da ANP, a “pretexto de regulamentar o artigo 177 da Constituição Federal”. São diversos os pontos da lei que o PSOL ataca na ação, mas os principais – nos quais estão previstas as rodadas de licitação da ANP – são os incisos IV,V e VI do artigo 8º. Esses pontos tratam da atribuição da agência reguladora para promover os leilões – desde a elaboração dos editais até a autorização e a fixação de preço para refino, processamento, importação e exportação de petróleo, gás natural e biocombustíveis.

Na ação o partido defende que a Constituição atribui à União o controle de seus bens como os recursos minerais do solo e do subsolo. Argumenta que as condições para a contratação de empresas estatais ou privadas para a exploração, produção e comercialização de petróleo, gás natural e biocombustíveis, devem ser disciplinadas por lei ordinária aprovada no Congresso Nacional.

O PSOL contesta o que chamou de poder absoluto da ANP, ao defender que é inconstitucional a delegação a uma autarquia – no caso, a Agência Nacional do Petróleo – da elaboração de instruções normativas, regulamentações, editais, resoluções e contratos relativos a petróleo. Na avaliação do partido essas prerrogativas devem estar previstas em lei e não a critério da ANP.

Leilão

A licitação prevista para começar no dia 17/10 será, segundo o edital, para a Outorga dos Contratos de Concessão para as atividades de exploração, avaliação, desenvolvimento e produção de petróleo e gás natural em blocos de bacias sedimentares brasileiras. Informa o PSOL que a área a ser licitada para a exploração de petróleo e gás natural é de 397,6 mil quilômetros quadrados – maior que a de países como o Japão, a Alemanha e a Itália. Acrescenta que tal área foi dividida em 1.134 blocos (sendo 509 em terra e 625 no mar).

Segundo o partido, os blocos se encontram em 34 setores de 14 bacias sedimentares brasileiras (entre elas as Bacias de Campos e de Santos) que estão sendo ofertados em leilão para grandes empresas petrolíferas internacionais. Para o PSOL a Agência Nacional do Petróleo não tem autorização legal para proceder a licitação, “ainda, conforme sabemos, de bem finito, cujas reservas mundiais deverão estar exauridas no prazo de 30 anos, e as reservas nacionais no prazo de 18 anos”, afirmou o partido na ação.

O PSOL requer, caso não haja tempo hábil para a apreciação da ação pelo Plenário do Supremo até a data do leilão, que a medida liminar seja concedida monocraticamente pelo relator da matéria, para posterior discussão pelos demais ministros da Corte. No mérito, o partido pede que o STF declare inconstitucional todos os dispositivos da Lei do Petróleo que estão sendo questionados, são eles: artigo 8º (incisos IV,V e VI); art. 19;   art.22, caput e parágrafos 1º e 2º; arts. 25 e 27 e seu parágrafo único; e artigo 29.

 AR/BB

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