PSOL acusa Prefeitura do Rio de Janeiro de não repassar recursos para educação
O PSOL (Partido Socialismo e Liberdade) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 141) alegando que a Prefeitura do Rio de Janeiro descumpre a Constituição Federal ao não aplicar 25% das receitas municipais no setor de educação (artigo 212 da Constituição). O partido pretende que o STF determine que o prefeito César Maia garanta os repasses de acordo com as regras constitucionais. A ação tem pedido de liminar.
Segundo o PSOL, relatórios do Tribunal de Contas do município mostram que, desde 2001, há uma “contínua omissão administrativa por uma série de inconsistências na apuração dos gastos com a manutenção e desenvolvimento do ensino por parte do município”. Em 2001, segundo um relatório, se forem desconsideradas as despesas com os inativos, como estabelece a Lei de Diretrizes e Bases (LDB), o repasse para a educação foi de 20,54%.
Valendo-se de dados do Tribunal de Contas do município, o PSOL afirma que o repasse de verbas abaixo da determinação constitucional perdura há anos. Em 2005, a Prefeitura afirma ter repassado R$ 11 milhões para a educação. Desse total, o relatório do Tribunal de Contas só reconhece R$ 3 milhões como tendo sido efetivamente investidos em educação. Os outros R$ 8 milhões seriam referentes a despesas com a Secretaria de Assistência Social e não poderiam ser computados na conta da educação.
Além de descumprir a Constituição Federal, o PSOL alega que a suposta omissão administrativa do município também viola princípios e dispositivos da Lei de Diretrizes e Bases LDB. Para o partido, a Prefeitura compromete todo o sistema educacional do município ao não repassar os valores mínimos ao financiamento da educação, a ponto de permitir uma intervenção federal por ofensa ao “princípio constitucional do pacto federativo (alínea ´e`do inciso VII do artigo 35 da Constituição)”.
O relator é o ministro Ricardo Lewandowski.
RR/LF