PSL recorre ao Supremo contra regras de organização do Ministério Público no Rio de Janeiro e no Rio Grande do Sul

29/01/2003 16:11 - Atualizado há 9 meses atrás

O Partido Social Liberal (PSL) propôs (28/1) duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI 2836 e 2837) perante o Supremo Tribunal Federal, ambas com pedido de liminar, nas quais questiona regras sobre a organização e atribuições dos Ministérios Públicos do Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul, respectivamente.


Na ADI 2836, o partido quer a impugnação da Lei Complementar 106/03, do Rio de Janeiro, que instituiu a Lei Orgânica do Ministério Público estadual.


Segundo o PSL, a Lei estaria violando os artigos 128, parágrafo 5º, inciso II, alínea “d” e 29, parágrafo 3º do ADCT – todos da Constituição Federal – pois permite que o membro do Ministério Público fluminense exerça cargo em comissão, emprego ou função de confiança de nível equivalente ou maior da administração direta ou indireta fora da instituição.


Para o advogado do partido, Wladimir Reale, a norma estaria descaracterizando o papel do membro do Ministério Público, que “exige a necessidade da mais absoluta isenção, razão porque se lhes deve manter as vedações constitucionais existentes para os membros da Magistratura”.


Reale destacou, ainda, que o prazo de opção que o membro do MP tinha para optar pelas garantias e vantagens do regime anterior à CF/88 (art. 29, § 3º, do ADCT), já expirou, ficando, portanto, proibido o exercício de cargo de secretário de Estado com o advento da Constituição Federal.


“O afastamento da carreira de membro do MP que tenha exercido a opção pelo regime anterior, somente poderia ter sido realizado no período de 05/10/88 até 14/02/93, data anterior à promulgação da Lei Orgânica Nacional do MP”, reforçou.


MP gaúcho
 
Na ADI 2837, o partido pede a declaração de inconstitucionalidade das Leis 11.722/02 e 11.723/02, do Rio Grande do Sul, pois ofendem a Constituição Federal ao disporem sobre organização, atribuições e o estatuto do Ministério Público gaúcho.


Segundo o advogado Wladimir Reale, isso só poderia ser tratado em Lei Complementar estadual, “cuja iniciativa é facultada aos respectivos procuradores-gerais”, e não por lei ordinária, como foi proposto.


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