PSL questiona Lei Complementar do estado do Rio que instituiu Lei Orgânica do MP estadual
O Partido Social Liberal (PSL) ajuizou (17/01) Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 2826), com pedido de liminar, contra dispositivo da Lei Complementar 106/03, que instituiu a Lei Orgânica do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro.
O advogado do PSL, Wladimir Reale, questiona o artigo 35, inciso XII, da Lei Complementar, aprovada pela Assembléia Legislativa estadual, que dispõe sobre as funções do Ministério Público fluminense. Segundo ele, a expressão contida no texto: “investigação criminal a cargo do Ministério Público” não tem relação com a Lei Orgânica Nacional do MP (Lei nº 8.625/93) e afronta a Constituição Federal.
Reale sustenta que, após a Constituição de 1988, a jurisprudência dos tribunais tem sido no sentido de que “não cabe ao membro do Ministério Público realizar, diretamente, diligências investigatórias produzindo provas na área penal, e muito menos presidir autos de prisão em flagrante, ou ainda instaurar e presidir procedimentos administrativos criminais”.
“Desta forma, a atribuição conferida aos membros do Ministério Público, para presidir inquéritos policiais (leia-se inquéritos penas ou procedimentos administrativos investigatórios penais), usurpa as funções constitucionais de polícia judiciária e de apuração de infrações penais, a cargo das Policias Civis e Federal, acarretando, sobretudo, permanente confronto entre essas duas instituições”, aponta Reale.
#AMG/JB//AM