PSL questiona constitucionalidade de poder de investigação do Ministério Público
O Partido Social Liberal (PSL) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3301) contra dispositivos da Lei Orgânica Nacional do Ministério Público (Lei federal 8265/93). Os itens questionados – artigo 41, II e parágrafo único -, estabelecem a prerrogativa de integrantes do Ministério Público (MP) em relação a inquéritos policiais.
A Lei Orgânica do MP veda aos integrantes da instituição serem indiciados em inquérito policial e, quando houver indício de prática de infração penal, determina ao procurador-geral de Justiça dar prosseguimento à apuração do fato.
De acordo com o PSL, os dispositivos contrariam os princípios da igualdade e do devido processo legal, entre outros preceitos constitucionais. O partido afirma que, conforme a Constituição Federal, entre as funções institucionais do MP está o exercício do controle externo da atividade policial, por meio de lei complementar, e que a polícia judiciária e a apuração de infrações penais são exercidas pela polícia civil.
“A Constituição não conferiu legitimidade para o Ministério Público instaurar inquéritos penais e/ou conduzir diretamente investigações criminais”, afirma o PSL. O partido sustenta configurar ofensa à CF o ato que atribua ao MP as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais. Assim, pede a concessão de liminar para suspender os dispositivos contestados. O relator é o ministro Sepúlveda Pertence.
EH/BB