PSL entra no Supremo contra Provimento da Corregedoria do TJ paranaense

27/02/2002 17:26 - Atualizado há 8 meses atrás

O Partido Social Liberal (PSL) ajuizou hoje (27/2) no Supremo Tribunal Federal uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 2618) contra dispositivo do Provimento 34/2000 da Corregedoria-Geral do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná que permitiu a policiais militares lavrem o termo circunstanciado previsto pela Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais (Lei 9099/95), que serve para comunicar a ocorrência ao juizado.


Segundo o PSL, o Provimento teria conferido à Polícia Militar paranaense uma competência que seria da competência da Polícia Civil, que, pela Constituição, tem a atividade precípua de polícia judiciária.


Além disso, o dispositivo teria extrapolado os limites da Lei dos Juizados Especiais, visto que o artigo 69 da norma não prevê regulamentação, mencionando apenas em “autoridade policial”.


A ação também afirma que houve ofensa ao princípio da legalidade, pois a Corregedoria do TJ-PR não tem competência para legislar sobre direito processual, cabendo a lei federal expedir normas dessa natureza.


Por fim, o PSL argumenta que foi violado o princípio da separação dos poderes, pois as polícias, civil e militar, estão vinculadas ao Poder Executivo, e não ao Judiciário, de onde emanou o Provimento.


Ainda não foi definido o ministro-relator da ação.

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