PSL ajuíza no STF ação contra Emenda que prorrogou CPMF (atualizada)

13/06/2002 19:55 - Atualizado há 7 meses atrás

O Partido Social Liberal (PSL) ajuizou hoje (13/06) no Supremo Tribunal Federal Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 2666) pedindo a suspensão de dispositivos da Emenda Constitucional nº 37/02, publicada no Diário da Justiça de hoje, que prorroga automaticamente a vigência da Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF) para 31 de dezembro de 2004. 


 


A Emenda Constitucional que está sendo questionada pelo PSL acrescenta os artigos 84 e 85 no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal. O artigo 84 trata da prorrogação da contribuição social e a destinação de parte da arrecadação com a CPMF para o Fundo Nacional de Saúde; Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza e custeio da Previdência Social. Nos exercícios financeiros de 2002 e 2003 alíquota incidente da CPMF será de 0,38%, baixando para 0,08%  a partir de 2004, quando os recursos deverão ser destinados exclusivamente ao Fundo de Combate e Erradicação  da Pobreza. Já em seu artigo 85 a emenda isenta da cobrança da CPMF as aplicações no mercado financeiro.


 


Na ação, o PSL argumenta que a Emenda Constitucional afronta o artigo 195, parágrafo 6º da Constituição, que exige o prazo de 90 dias, a partir da data de publicação da lei, para que uma contribuição social nova ou modificada possa ser cobrada. Segundo o partido, ao destituir a noventena (prazo de 90 dias), há uma ofensa ao princípio da anterioridade, que é uma garantia individual do contribuinte.


 


O PSL argumenta ainda que o texto aprovado pela Câmara dos Deputados sofreu alterações no Senado Federal e não retornou à Câmara para nova apreciação, conforme estabelece o artigo 60 da Constituição. Tal procedimento teria violado o devido processo legislativo, uma vez que no Senado houve a supressão do dispositivo no texto da proposta de emenda à Constituição, que previa o prazo de 90 dias para o início da cobrança da CPMF.


 


Ao pedir a concessão de medida cautelar, o PSL alega violação dos direitos individuais dos cidadãos, diante da “cobrança indevida do tributo inconstitucional, resultando em danos irreparáveis à coletividade de contribuintes”.


 


O partido pede ainda ao Supremo, de acordo com o Regimento Interno da Corte, que aprecie o pedido de medida cautelar com “excepcional urgência”.


 


A relatora da ADI é a ministra Ellen Gracie.


#BB/AR//AM

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