PSL ajuíza ADI contra lei que regulamenta revisão anual dos salários de servidores
O Partido Social Liberal (PSL) ajuizou (13/9) Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 2726), com pedido de liminar, contra artigo de lei federal que regulamenta o inciso X do artigo 37 da Constituição Federal. O artigo trata da revisão geral e anual dos salários dos servidores públicos federais dos três Poderes da União, autarquias e fundações públicas federais.
O PSL propõe a inconstitucionalidade do artigo 3º da Lei Federal 10.331/01, que deduz da revisão salarial os percentuais concedidos no exercício anterior, decorrentes de reorganização ou reestruturação de cargos e carreiras. Inclui também a dedução dos percentuais com a criação e aumento de gratificações ou adicionais de todas as naturezas, adiantamentos ou outra vantagem inerente aos cargos ou empregos públicos.
O partido alega que a revisão anual e geral dos salários deve ocorrer dentro do requisito da razoabilidade, em condições idênticas a todos os servidores. Ou seja, deve ocorrer sem distinção de índices. Na ação, o PSL argumenta ainda que existe uma divisão conceitual entre revisão geral e anual de remuneração e a reestruturação de carreiras e concessão de vantagens.
A primeira diz respeito à reestruturação do poder de compra dos servidores em conseqüência da inflação e a segunda ao reescalonamento de padrões ou série de classes, tendo em vista a política de recursos humanos do governo.
Na ação, afirma-se que o artigo 3º da lei federal 10.331/01 é incompatível com o artigo 5º, inciso LIV da Constituição, onde se estabelece que “ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal”.
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