PSL ajuíza ADI contra lei que regulamenta revisão anual dos salários de servidores

16/09/2002 17:47 - Atualizado há 5 meses atrás

O Partido Social Liberal (PSL) ajuizou (13/9) Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 2726), com pedido de liminar, contra artigo de lei federal que regulamenta o inciso X do artigo 37 da Constituição Federal. O artigo  trata da revisão geral e anual dos salários dos servidores públicos federais dos três Poderes da União, autarquias e fundações públicas federais.


 


O PSL propõe a inconstitucionalidade do artigo 3º da Lei Federal 10.331/01, que deduz da revisão salarial os percentuais concedidos no exercício anterior, decorrentes de reorganização ou reestruturação de cargos e carreiras. Inclui também a dedução dos percentuais com a criação e aumento de gratificações ou adicionais de todas as naturezas, adiantamentos ou outra vantagem inerente aos cargos ou empregos públicos.


 


O partido alega que a revisão anual e geral dos salários deve ocorrer dentro do requisito da razoabilidade, em condições idênticas a todos os servidores. Ou seja, deve ocorrer sem distinção de índices. Na ação, o PSL argumenta ainda que existe uma divisão conceitual entre revisão geral e anual de remuneração e a reestruturação de carreiras e concessão de vantagens.


 


A primeira diz respeito à reestruturação do poder de compra dos servidores em conseqüência da inflação e a segunda ao reescalonamento de padrões ou série de classes, tendo em vista a política de recursos humanos do governo.


 


Na ação, afirma-se que o artigo 3º da lei federal 10.331/01 é incompatível com o artigo 5º, inciso LIV da Constituição, onde se estabelece que “ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal”.


 


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